Ponto Eletrônico
Sistema de Ponto Eletrônico
Nossa solução é baseada na regulamentação das disposições relativas à legislação trabalhista
Principais funções
Conheça algumas funcionalidades do sistema de Ponto Eletrônico
Sistema desenvolvido a partir da regulamentação das disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho contidas na Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT).

Sistema de tratamento de registro eletrônico de ponto convencional (REP - C), com os recursos de conexão com o banco de dados e impressão devidamente licenciados com as empresas fornecedoras
Cadastramento simples, com validação dos campos e parâmetros desenvolvidos para fácil interpretação e compreensão
Totalmente integrado e coordenado com nosso SFDPessoal, Solução de Gestão de Departamento de Pessoal da Sófolha Soluções Corporativas Ltda, e demais sistemas de folha de pagamento após análise de leiaute de integração
Processamento rápido, direto com os equipamentos registradores de marcação de ponto ou via leitura de Arquivo Fonte de Dados (AFD)
Lançamento de Cartão de Ponto
Proporciona uma otimização nos registros de marcação de ponto com recursos de ajustes de forma simples e precisa, com uma interface eficaz, facilitando as rotinas de apontamento da folha de ponto


Exclusiva característica de desenvolvimento “por número de fabricação do equipamento” que identifica no comprovante de registro e demais relatórios do apontamento, o provável local da prestação de serviço ou endereço do estabelecimento ao qual o empregado esteja vinculado, quando exercer atividade externa ou em instalações de terceiros, ideal para apontamentos por “Centro de Custos” ou aplicação a área de “Construção Civil”
Impressão dos relatórios inclusive o “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador” com recurso de geração com extensão em pdf para posterior assinatura digital padrão PadES (PDF Advanced Eletronic Signature), quando for o caso
A disponibilização direta ao trabalhador do seu “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador” após cada marcação considerando o processamento do departamento responsável nas últimas 48-(quarenta e oito) horas, ocorre através de aplicativo mobile (Ponto Mobile)