Treinamentos
Simples Nacional - Marília/SP - Ano 2007
Data: 13 de agosto de 2007 | Alves Hotel
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007
MODIFICAÇÕES NO SISTEMA DE ESCRITA FISCAL - WINDOWS: O Sistema Fiscal apresenta uma ferramenta exclusiva que a partir da definição da Segregação das Receitas conforme Resolução CGSN nº 5/2007 no Código de Integralização, elabora um Informe do Sistema de Apuração do Simples Nacional, contendo além das Receitas Segregadas, parâmetros de composição tais como a inclusão do valor da Substituição Tributária nessas receitas e a redução desses valores decorrentes de Devolução de Mercadorias/ Produtos. Nos casos de serviços tributados pelo ISSQN, devidos a outro município em que não esteja estabelecido o contribuinte prestador, será apresentado um detalhamento contendo os municípios favorecidos pela operação. Contudo o informe do Sistema de Apuração do Simples Nacional disponibilizado em nosso Sistema Fiscal, possibilita ao cliente a exata localização de qual das 57 tabelas, distribuídas pelos 5 Anexos, sendo os 3 primeiros calculados sem informações de Folha de Pagamento (33 tabelas) e os 2 últimos sendo necessário (24 tabelas), desta mesma Resolução, será utilizada para aplicação da alíquota sobre a Receita Bruta Acumulada.
MODIFICAÇÕES NO SISTEMA DE DEPARTAMENTO PESSOAL - WINDOWS: O sistema de Departamento de Pessoal atendendo as modificações promovidas pelo “Simples Nacional” esta apto a elaborar a folha de pagamento mensal, destacando a remuneração dos trabalhadores exclusivamente e/ou concomitante por atividade enquadrada nos anexos I a III e /ou IV ou V, bem como calculando as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores enquadrados exclusivamente e/ou concomitante nos anexos IV e/ou V de forma integral ou proporcional, conforme as receitas auferidas nas respectivas atividades. Fornecendo ainda um relatório incluído os valores processados a título de salários, retiradas de pro-labore, acrescido das contribuições para a Seguridade Social destinada a Previdência Social e para o FGTS para que possa ser apurada a relação entre folha de salários, inluídos encargos e a receita bruta total nos 12 meses anteriores ao período de apuração, conforme Resolução CGS n nº 05.
Órgãos Federais e Bancos
- República Federativa do Brasil
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
- Conselho Nacional de Política Fazendária
- Ministério da Previdência e Assistência Social
- SINTEGRA
- Diário Oficial
- Secretaria da Receita Federal
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Banco do Brasil | Banco Central
- Caixa Econômica Federal
Órgãos Estaduais e Entidades
- Posto Fiscal Eletrônico
- SEFAZ/SP - Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
- Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo
- FENACOM - Federação Nacional das Empresas Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas
- SESCON - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo
- Conselho Federal de Contabilidade
Telefones
Marília e região (14) 2105-5500
Presidente Prudente e região (18) 3600-9899 / (18) 3600-9980
S. José dos Campos e região (12) 3600-9666 / (12) 3600-9678
São Paulo e região (11) 3010-1210 / (11) 3010-1211
Sorocaba e região (15) 3500-9763 / (15) 3500-9769